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Sistema fechado na manipulação: você quer mais segurança?

“Por que eu preciso me proteger de algo que não vejo?”. Este diálogo está presente nos episódios da dramática série Chernobyl, produzida pela HBO e indicada ao Emmy, que retrata a vida de pessoas corajosas e heróicas que tentaram mitigar os danos causados pela usina nuclear de Chernobyl, no acidente ocorrido em 25 de abril de 1986.

A catástrofe em Chernobyl foi estratosférica, mas em alguma proporção nos faz pensar que, infelizmente, não podemos precisar se, no ambiente, há agentes químicos que nos permeiam ou não.Continuando na analogia do caso de Chernobyl, as valorosas pessoas que atuaram no contingência mento do acidente e que não morreram imediatamente após o desastre, faleceram poucos anos depois, em sua maioria, em decorrência de insuficiência respiratória, leucemia e outros tipos de cânceres. Graças aos avanços tecnológicos dos últimos 20 anos, o nível de proteção oferecido aos trabalhadores que atuam em ambientes de risco químico está cada vez mais eficaz do que um dia já foi. São centenas de artigos que evidenciam os riscos e diversas literaturas citadas pelo NIOSH (Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional) órgão americano responsável pela pesquisa e produção de recomendações sobre lesões e doenças relacionadas ao trabalho. 

A necessidade de mais proteção e, consequentemente, de prevenção na exposição ocupacional aos medicamentos antineoplásicos e medicamentos perigosos é destacada pelo NIOSH. As evidências comprovadas pelos estudos compilados trazem relatos de que profissionais desta prática, mais cedo ou mais tarde, podem sofrer erupções cutâneas, infertilidade, aborto espontâneo, defeitos congênitos, leucemias e até outros tipos de câncer.

Como até o momento não estamos falando de nenhuma novidade para os farmacêuticos oncológicos, pensando na prática brasileira, foi publicado pela Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho), em maio de 2018, o parecer técnico Insalubridade por Exposição a Quimioterápicos Antineoplásicos. A autora do parecer técnico da Fundacentro, Érica Lui Rei n hardt, pesquisadora do Serviço de Agentes Quí micos da Coordenação de Higiene do Trabalho, apresentou uma revisão bibliográfica que reconhece a necessidade de mais segurança para o profissional que manipula agentes antineoplásicos.

“Há um risco comprovado nessa atividade de trabalho. E, em se tratando de mais segurança, é preciso que a sociedade passe a buscar primeiro a implantação de todos os recursos de proteção disponíveis, inclusive os mais novos”, menciona. Segundo ela, este relatório foi solicitado pelo Ministério do Trabalho do governo anterior para permear uma possível padronização ou reajuste no pagamento de insalubridade aos profissionais da classe.

“Todos os profissionais precisam de um bom salário. Também precisam que o empregador proporcione a melhor proteção para a execução do ofício. A simples discussão por mais ou menos dinheiro pela insalubridade não vai proteger este profissional de desenvolver um câncer no futuro. E é esta proteção que vale a pena no longo prazo”, afirma Érica, trazendo a saúde do trabalhador para o foco da discussão.

Como a CLT não é específica sobre quais são os agentes nocivos ou não, o Ministério do Trabalho passou a estabelecer Normas Re -gu lamentadoras ao longo dos anos. Neste caso, dos quimioterápicos antineoplásicos, caracterizados como agentes químicos, não há previsão clara na NR 15 para enquadramento na insalubridade ou alguma especificação por obrigatoriedade de mais proteção aos trabalhadores.

Segundo a advogada Bruna Caroline Ribeiro de Moura Mafioleti, do escritório Pansieri Campos Advogados, a caracterização de atividade insalubre ocorre quando há exposição dos empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, nos termos do art. 189, da CLT, sendo possível a eliminação ou ao menos a neutralização da insalubridade com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.

“A grande questão é que não existe um estudo científico aprofundado que ateste a quantidade de uma substância antineoplásica e quanto tempo esta exposição é necessária para que uma pessoa desenvolva câncer. Deste modo, acredito que se houver mecanismos de fornecimento de EPI’S (Equipamentos de Proteção In -dividual) mais completos e resistentes, como é o caso dos conectores de sistema fechado, somados à cautela na manipulação destes medicamentos, é possível que haja um alinhamento da insalubridade”, diz a advogada, apontando que a certeza é que nenhum EPI existente cumpre o papel de eliminar todo o risco de contaminação ao trabalhador.

É importante lembrar que os dispositivos de sistema fechado não são EPI. Por definição, EPI é aquilo que o trabalhador usa sobre próprio corpo, conferindo proteção exclusivamente individual. Esses conectores não são usados sobre o corpo do trabalhador e protegem vários trabalhadores.

Até a publicação desta reportagem não conseguimos obter do Ministério da Economia, cujo órgão está responsável pelas antigas funções do Ministério do Trabalho, uma devolutiva sobre o posicionamento do órgão perante a publicação do parecer técnico da Fundacentro.

Segundo o Conselho de Farmácia, um grupo de trabalho está desde 2015 trabalhando para que a Comissão Tripartite altere a NR 15.

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